Sancionada neste mês pelo governador do Paraná, Ratinho Júnior, a Lei 22.162/2024 implementa gratuidade ou desconto de 50% em passagens para viagens intermunicipais em todo estado. O benefício, destinado para pessoas com 65 anos ou mais, passa a vigorar em maio de 2025. Além de idade, os beneficiários deverão se adequar a outros critérios.
Conforme previsto na nova legislação, as empresas de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus para idosos cadastrados. As passagens gratuitas estarão disponíveis até 3 horas antes do início da viagem, e, após esse período, os assentos não ocupados poderão ser vendidos a outros passageiros.
A medida tem como objetivo promover acessibilidade e inclusão para a população da terceira idade. Para ter acesso, o morador deverá ter 65 anos ou mais, ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$2.824), ser inscrito no Cadastro único e possuir a nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Para solicitar a isenção de passagem, a partir de 2025, o interessado deve realizar o cadastramento na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa de forma online. everá apresentar a Carteira 65+ para garantir o direito à gratuidade ou ao desconto de 50% nas passagens. A Carteira poderá ser emitida de forma digital ou impressa e será válida em todo o estado.