26
Dezembro
2022

PROCON orienta consumidores sobre troca de presentes

PROCON orienta consumidores sobre troca de presentes

 

Tipicamente nesta segunda-feira, dia 26, as lojas ficam cheias de clientes procurando devolver ou trocar presentes de Natal, tornando-se, informalmente, o dia mundial das trocas.

 

Em razão desse grande fluxo é importante esclarecer alguns pontos. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca simplesmente por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja tenha se comprometido a fazê-la.

 

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

 

Caso o produto comprado apresente algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

 

Prazo de arrependimento

 

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, atendimento via WhatsApp, catálogo e etc., o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

 

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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