
Tipicamente nesta segunda-feira, dia 26, as lojas ficam cheias de clientes procurando devolver ou trocar presentes de Natal, tornando-se, informalmente, o dia mundial das trocas.
Em razão desse grande fluxo é importante esclarecer alguns pontos. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca simplesmente por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja tenha se comprometido a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Prazo de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, atendimento via WhatsApp, catálogo e etc., o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.