Cadastro Único

 

O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda, para inclusão em programas sociais. (Regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007). Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Em geral, esse banco de dados é a exigência para o acesso dos benefícios com a tarifa social de energia elétrica, BPC - Benefícios de Prestação Continuada, isenção de taxas de concursos, Identidade Jovem, Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos, Programa de Leite das Crianças, Carteira de Idoso, Passe Livre, Programa Minha Casa, Minha Vida, Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o Programa Bolsa Família, entre outros.

Podem se inscrever no Cadastro Único, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e/ou famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos.

Para fazer a inscrição no Cadastro Único, uma pessoa da família com pelo menos 16 anos, deve ter em mãos seu CPF ou Título Eleitor, e ser preferencialmente mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar (RF). Também é desejável que ela apresente os seguintes documentos para os demais membros da família: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade - RG; Certidão de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de renda (holerite) e Comprovante de endereço (água ou luz).

Já se o Responsável Familiar for indígena pode trazer o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no lugar do CPF ou título de eleitor. Se o Responsável Familiar for migrante, ele deve estar regularmente em território nacional e possuir pelo menos CPF, para os demais membros o RNM - Registro Nacional de Migrante pode ser apresentado inscrição no Cadastro Único. Crianças, Carteira de Idoso, Passe Livre, Programa Minha Casa, Minha Vida, Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o Programa Bolsa Família, entre outros.

Podem se inscrever no Cadastro Único, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e/ou famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos.

Para fazer a inscrição no Cadastro Único, uma pessoa da família com pelo menos 16 anos, deve ter em mãos seu CPF ou Título Eleitor, e ser preferencialmente mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar (RF). Também é desejável que ela apresente os seguintes documentos para os demais membros da família: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade - RG; Certidão de Pessoa Física - CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de renda (holerite) e Comprovante de endereço (água ou luz).

Já se o Responsável Familiar for indígena pode trazer o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no lugar do CPF ou título de eleitor. Se o Responsável Familiar for migrante, ele deve estar regularmente em território nacional e possuir pelo menos CPF, para os demais membros o RNM - Registro Nacional de Migrante pode ser apresentado inscrição no Cadastro Único.

 

Horário de Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social:

08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30

 


Endereço:

Rua Taí, 777 - Centro - CEP: 87111-130

Telefone: (44) 3126-9535

email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadora do Cadastro Único: Patrícia Cordeiro Farias

 

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

- LOCALIZAÇÃO -

Divulgação dos Editais da Lei Paulo Gustavo - Município de Sarandi

A Prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tem o prazer de anunciar a abertura dos editais da Lei Paulo Gustavo, destinados ao fomento de iniciativas culturais em nosso município. Essa importante ação visa fortalecer a cultura local, apoiar artistas, produtores culturais e demais agentes que contribuem para a valorização e preservação das nossas manifestações culturais. [Saiba mais...]