Perquntas Frequêntes

 

1. O que é a Controladoria Geral?

 

- A Controladoria Geral é um órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Sarandi da administração direta e indireta, integrando o órgão de assessoramento Direto ao Poder Executivo, criado através da Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007.

 

2. Qual é a estrutura básica da Controladoria Geral?

 

- A Controladoria Geral tem a seguinte estrutura básica:

ü  Composto pelo Controlador Geral criado através da Lei Complementar N° 333/2016 de 28 de Março de 2016.

ü  Composto por Servidores Efetivos de categorias funcionais compatíveis com as atividades do órgão, conforme regulamentado pela Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007.

 

3. Atualmente onde está localizada a Controladoria Geral e qual é o horário de atendimento, telefone e e-mail de contato do órgão?

 

- A Controladoria Geral localiza-se na Rua José Emiliano de Gusmão, N° 500, Centro, CEP 87111-230, Sarandi/PR, referência: localiza-se na sobreloja da Secretaria Municipal de Urbanismo ao lado da Secretaria Municipal de Planejamento.

- Telefones de Contato:

(44) 3126-9638

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

4. Qual é o principal objetivo da Controladoria Geral?

 

- A Controladoria Geral tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.

 

5. Qual são as finalidades e competências da Controladoria Geral?

 

- A Controladoria Geral tem suas competências regulamentada através da Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007 e Decreto N° 628/2014 de 21 março de 2014, onde aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município.

- Observando as competências e finalidades constitucionais e legais a Controladoria Geral:

      > Preceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública;

     > Dar ciência imediata ao Prefeito Municipal ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;

     > Supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;

   > Expedir atos normativos concorrentes de ação do sistema integrado de fiscalização financeira;

     > Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

     > Acompanhar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;

     >  Apoiar o controle externo de sua missão institucional;

     > Verificar a acompanhar o controle dos limites a das condições para inscrição de despesas em Contas a pagar;

    > Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos do artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal N° 101/2000 de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    > Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo conforme disposto no artigo 31 da Lei Complementar Federal N° 101/2000 de 04 de Maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;

     > Cientificar as autoridades responsáveis quando constatada ilegalidade ao irregularidade na administração municipal;

   > Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente a troca de informações e de dados relativos a execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;

     >  Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;

    >  Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

 

6. Quais atividades contínuas a Controladoria Geral desenvolve?

 

- Acompanhamento contínuo do Portal da Transparência da Administração Direta e Indireta;

- Monitoramento contínuo ao Sistema SIM-AM estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Monitoramento contínuo quanto ao cumprimento da Agenda de Obrigações Municipais estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Acompanhamento contínuo das obras da Administração pública municipal direta e indireta;

- Acompanhamento contínuo da formalização, execução, fiscalização e finalização das Transferências Voluntárias;

- Elaboração, implementação e execução do Plano Anual de Fiscalização;

- A Controladoria Geral utiliza como técnica de trabalho para atingir os objetivos proposto as técnicas de auditorias e fiscalização.

 

7. O que é o Portal da Transparência e quem pode acessar o Portal?

 

- O Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que possibilita os cidadãos acompanhar a arrecadação das receitas e aplicação dos recursos públicos. O Portal da Transparência pode ser acessado por qual cidadão interessado, independente de senhas e autorizações.

 

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