Prestação de Contas Anual - CGM

Conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 31º, a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Ainda, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados cujo Parecer Prévio só deixará de prevalecer mediante decisão de dois terços dos membros da Câmara.

Para emissão do Parecer Prévio, o Tribunal de Contas expede, anualmente, instrução normativa contendo a composição da prestação de contas, ou seja, as informações que deverão ser organizadas e enviadas ao Tribunal de Contas para análise e após verificação de conformidade opinar pela aprovação integral ou com ressalva, bem como reprovação quando identificadas irregularidades. A avaliação engloba a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional, assim como outros indicadores que são acompanhados durante o exercício (Regimento Interno TCEPR).

Entre as informações que compõem os documentos enviados ao Tribunal de Contas estão o Relatório e o Parecer do Controle Interno do Município referente à Administração Direta e Indireta. No relatório são informadas as ações de fiscalização realizadas pela Controladoria Geral durante o exercício anterior como: o acompanhamento do cumprimento de indicadores legais (Alterações orçamentárias, atuação dos conselhos, percentuais constitucionais e etc.), as ações desenvolvidas face as recomendações derivadas de fiscalizações realizadas pelo TCEPR e comunicadas ao Município por meio do Canal de Comunicação (CACO) e Sistema de Gestão de Acompanhamento (SGA).

Nesta página, poderá ser consultado a íntegra do Relatório e Parecer elaborados pela Controladoria Geral e que integram a Prestação de Contas.


PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANUAL