Da finalidade e das Competências
Art. 36-C. Compete à Sesp planejar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as ações governamentais direcionadas ao esporte e do lazer, no Município de Sarandi.
I – realizar a gestão dos programas, projetos, ações e atividades municipais nas áreas do esporte e do lazer;
II – coordenar o planejamento e a implantação das ações governamentais de incentivo às práticas esportivas e de lazer, que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III – promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV – buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V – identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade, promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Sesp, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população em geral;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres da população em geral;
VII – fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
VIII – promover oportunidades de socialização por meio de ações socioeducativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização;
IX – promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e e recursos humanos qualificados;
X – atender, prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais voltados às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiências, bem como a integração e interação com o núcleo familiar;
XI – elaborar, desenvolver e apoiar a implantação de programas esportivos e de lazer, junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais secretarias municipais;
XII – apoiar e articular com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município, nos assuntos relacionados com ao esporte e lazer;
XIII – promover a implantação de programas municipais de esportes e lazer;
XIV – apoiar o desenvolvimento de associações com finalidades esportivas e de lazer, como base comunitária;
XV – organizar e realizar oficinas de atividades esportivas e de lazer;
XVI – propor cursos de formação de mão de obra para o mercado de trabalho; e
XVII – desenvolver outras atividades afins e previstas na legislação municipal.