1. O que é a Controladoria Geral?
- A Controladoria Geral é um órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Sarandi da administração direta e indireta, integrando o órgão de assessoramento Direto ao Poder Executivo, criado através da Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007.
2. Qual é a estrutura básica da Controladoria Geral?
- A Controladoria Geral tem a seguinte estrutura básica:
ü Composto pelo Controlador Geral criado através da Lei Complementar N° 333/2016 de 28 de Março de 2016.
ü Composto por Servidores Efetivos de categorias funcionais compatíveis com as atividades do órgão, conforme regulamentado pela Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007.
3. Atualmente onde está localizada a Controladoria Geral e qual é o horário de atendimento, telefone e e-mail de contato do órgão?
- A Controladoria Geral localiza-se na Rua José Emiliano de Gusmão, N° 500, Centro, CEP 87111-230, Sarandi/PR, referência: localiza-se na sobreloja da Secretaria Municipal de Urbanismo ao lado da Secretaria Municipal de Planejamento.
- Telefones de Contato:
(44) 3264 - 8735
(44) 3264 - 8717
(44) 3264 - 8729
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4. Qual é o principal objetivo da Controladoria Geral?
- A Controladoria Geral tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.
5. Qual são as finalidades e competências da Controladoria Geral?
- A Controladoria Geral tem suas competências regulamentada através da Lei Complementar N° 150/2007 de 19 de Março de 2007 e Decreto N° 628/2014 de 21 março de 2014, onde aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município.
- Observando as competências e finalidades constitucionais e legais a Controladoria Geral:
> Preceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública;
> Dar ciência imediata ao Prefeito Municipal ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
> Supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
> Expedir atos normativos concorrentes de ação do sistema integrado de fiscalização financeira;
> Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
> Acompanhar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Município;
> Apoiar o controle externo de sua missão institucional;
> Verificar a acompanhar o controle dos limites a das condições para inscrição de despesas em Contas a pagar;
> Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos do artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal N° 101/2000 de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
> Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo conforme disposto no artigo 31 da Lei Complementar Federal N° 101/2000 de 04 de Maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;
> Cientificar as autoridades responsáveis quando constatada ilegalidade ao irregularidade na administração municipal;
> Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente a troca de informações e de dados relativos a execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;
> Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;
> Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
6. Quais atividades contínuas a Controladoria Geral desenvolve?
- Acompanhamento contínuo do Portal da Transparência da Administração Direta e Indireta;
- Monitoramento contínuo ao Sistema SIM-AM estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Monitoramento contínuo quanto ao cumprimento da Agenda de Obrigações Municipais estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Acompanhamento contínuo das obras da Administração pública municipal direta e indireta;
- Acompanhamento contínuo da formalização, execução, fiscalização e finalização das Transferências Voluntárias;
- Elaboração, implementação e execução do Plano Anual de Fiscalização;
- A Controladoria Geral utiliza como técnica de trabalho para atingir os objetivos proposto as técnicas de auditorias e fiscalização.
7. O que é o Portal da Transparência e quem pode acessar o Portal?
- O Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que possibilita os cidadãos acompanhar a arrecadação das receitas e aplicação dos recursos públicos. O Portal da Transparência pode ser acessado por qual cidadão interessado, independente de senhas e autorizações.
8. Quais Informações podem ser encontradas no Portal da Transparência?
- Informações Institucionais;
- Informações sobre Receita;
- Informações sobre Despesa;
- Informações sobre Recursos Humanos;
- Informações sobre Diárias;
- Informações sobre Processos de Licitações;
- Informações sobre Contratos e Parcerias;
- Informações sobre Gestão Fiscal e do Planejamento
- Sistema de acesso a informações - E-SIC;
- Carta de Serviço ao usuário;
- Legislações Municipais.
9. O que é Lei de Acesso a Informações?
-A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.
10. Como posso solicitar acesso a informações?
- Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.432/2018 que dispõe sobre a Disponibilização e Acesso a Informações no Portal da Transparência;
- Lei Federal Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência);
- Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação);
- Lei Federal nº 13.460/2017 - Lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários do serviços públicos da administração pública;
- Para realizar o pedido de Informação no Portal da Transparência ao qual na Lei Municipal nº 2432/2018 no capítulo IV, Do Pedido de Informação em seu art. 8 expõe:
Art. 8 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, através do sítio oficial da Prefeitura ou de forma presencial por meio do endereço disponibilizado no mesmo sitio, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Parágrafo Único - o pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome completo do requerente
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida;
V- número de telefone para contato.
Sistema de Acesso à Informação- Prefeitura do Município de Sarandi
Endereço E-SIC Físico:
Junta Militar
Local de Atendimento: Rua Taí, nº 893 - sala 04, Centro - Sarandi - PR. Telefone: (44) 3126-9518
Horário de Atendimento: Das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs. Segunda á Sexta.
Endereço E-SIC Eletrônico:
Site: http://sarandi.pr.gov.br, Aba Portal da Transparência, Aba Acesso à Informação.
Responsável: Controladoria Geral
Sistema de Acesso à Informação - Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV
Endereço E-SIC Físico:
Preserv
Avenida Londrina, 72, Térreo - Centro Sarandi - Paraná
Fones: (44) 3035-0022 / 3042-0089 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Expediente: 07h30min às 11h30min - 13h00 às 17h00
Responsável: Valdiceia Angelo de Lima Lopes
Cargo: Assistente Administrativo
Endereço E-SIC Eletrônico:
Site: http://www.preservsarandi.com.br/, Aba Portal da Transparência, Aba Acesso à Informação.
Responsável: Valdiceia Angelo de Lima Lopes
Sistema de Acesso à Informação - Autarquia Águas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Endereço E-SIC Físico:
Autarquias Águas de Sarandi- Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
Endereço: Avenida Maringá,1029 - Centro - 87111-000
Telefone: (44) 3264-4870
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Funcionamento: Segunda á Sexta: 08:00 as 11:30 e 13:00 as 17:30
Cargo: Superintendente
Endereço E-SIC Eletrônico
Site:http://aguasdesarandi.com.br/, Aba Portal da Transparência, Aba Acesso à Informação.
Responsável: Michel Caldato
- Qualquer Cidadão interessado poderá solicitar informações, que tramitará de forma sigilosa, podendo o cidadão consultar suas respostas através do protocolo gerado na solicitação.
- As solicitações de acesso à informação deverão observar os seguintes fundamentos em obediência à Lei federal nº 13.460/2017 - Lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários do serviços públicos da administração pública, onde o cidadão deverá:
- Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações pertinentes ao serviço e/ou informação solicitadas;
- Colaborar para adequada prestação do serviço;
- Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são lhe são prestados aos serviços de que trata esta lei;
- As informações deverão ser solicitadas em observância a ética e a moral aplicáveis à conduta do cidadão e não serão aceitas solicitações que contenham conteúdos ofensivo a fim de denegrir o indivíduo.
- Os conteúdos devem ser claros e precisos de forma a não descaraterizar o conteúdo do pedido de informação em conformidade com o inciso III do art.8 da Lei 2.432/2018.
11. Quais outros canais de informações o Município possui?
- A Controladoria Geral informa que existe os canais abaixo:
- OUVIDORA DA SAÚDE: 3288 7000.
- OUVIDORA DA GUARDA MUNICIPAL: 3126 1050 ou 153.
- CANAL DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS, DENÚNCIAS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES: 156.