A proteção do consumidor, mesmo que sem essa denominação, remonta à Idade Antiga. Registros históricos, a exemplo do Código de Hamurabi – Babilônia, que datam do século XVIII a.C. apontam para a existência de regras para tratar questões de cunho familiar e sucessório, além de patrimoniais. Assuntos relativos a preço, qualidade e quantidade de produtos também são mencionados. Têm-se ainda anotações sobre decisões envolvendo direitos e obrigações de profissionais liberais, arquitetos, cirurgiões, etc. e autônomos, como os empreiteiros, com penas tanto pecuniárias como, nos casos mais graves, com castigos corporais e até a morte.
No século XIII a.C., o Código de Massu – Índia estabelecia sanções para os casos de adulterações de alimentos. Na Idade Média, século XV – França, os mesmos casos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores. No século XVII, o microscópio passou a ser um grande aliado dos consumidores no auxílio da análise da água, alimentos e adulterações, principalmente de especiarias. No final do século XIX, o movimento de defesa do consumidor, já sendo tratado com essa denominação, ganhou força nos Estados Unidos em virtude do avanço do capitalismo. Surgia o mundo industrializado. Como marco inicial da defesa do consumidor tem-se resumidamente o resultado da união de reivindicações trabalhistas tendo em vista a exploração do trabalho das mulheres e crianças e pela atuação direta frente ao mercado de consumo, realizada por meio de boicote a produtos como exigência do reconhecimento de direitos enquanto trabalhadores e seres humanos.
Em 1891 por iniciativa de Josephine Lowel foi criada a "New York Consumers League", atual "Consumers Union", que ao adquirir uma identidade própria deu início efetivo ao movimento consumerista, que se espalharia ao longo do século XX para todo o mundo. Já no século XX é importante destacar alguns fatos que impulsionaram o movimento que continua até os dias de hoje em evolução.
Em 1906, nos Estados Unidos, foi elaborada a Regulamentação Para Inspeção de Carne e a Lei de Alimentos e Medicamentos.
Em 1927, foi criada a FDA (Food and Drugs Administration), que passou em 1938 a abranger atribuições e competências também do segmento de cosméticos. A atuação do FDA tem repercussão no mundo inteiro, sendo um dos órgãos mais respeitados do mundo.
A década de 60 foi o grande marco mundial para os consumidores. Logo no início de 1960 foi criada a IOCU – International Organization of Consumers Unions, atualmente denominada de CI – Consumers International. A IOCU foi inicialmente composta por cinco países: Austrália, Bélgica, Estados Unidos, Holanda e Reino Unido. O Brasil atualmente participa da IOCU por meio da Fundação Procon e do IDEC.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional Americano reconhecendo os direitos dos consumidores (segurança, informação, escolha e a ser ouvido). Em sua homenagem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor passou a ser comemorado nessa data.
Em 1964 e ainda nos Estados Unidos, Esther Peterson foi designada como assistente do Presidente Lyndon Johnson para assuntos de consumidores. Esther Peterson por mais de cinqüenta anos lutou e participou ativamente de vários movimentos, incluindo-se nesses o de consumidores. Na mesma época Ralph Nader deu inicio a um trabalho que culminou em denúncias que apontavam falhas de segurança nos automóveis americanos.
No ano de 1965 foi criada na Malásia a primeira organização de consumidores em países em desenvolvimento – "Selangor and Federal Territory Consumers Association".
Na década de 70, os países menos industrializados passaram a receber um volume grande de informações sobre legislações, movimentos, associações de consumidores etc., em virtude do avanço tecnológico dos meios de comunicação.
Em 1985, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Resolução 39-248, que estabeleceu Diretrizes para a Proteção do Consumidor ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
Os anos 90 demonstraram a importância da defesa do consumidor em função da grande transformação econômica e tecnológica mundial. A globalização e a informática alcançaram todos os países indistintamente, levando cada vez mais informação sobre movimentos, direitos e acesso a produtos e serviços oferecidos à população. O movimento dos consumidores passou a se difundir em grande escala nos países em desenvolvimento com ênfase aos trabalhos preventivos e educativos, despertando o interesse pelos valores da cidadania.
A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que mesmo de forma tímida acenavam para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações ".....Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser esperar pelo conserto, o capitão não é obrigado ao seu sustento; salvo se o passageiro não encontrar outro navio em que comodamente se possa transportar, ou o preço da nova passagem exceder o da primeira, na proporção da viagem andada." (art.631 "in fine"). O Código Civil de 1916, em seu artigo 1245, também já estabelecia critérios de responsabilidade do fornecedor "...... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra."
Movimentos de iniciativa popular nos anos 30 e 50, embora relacionados à falta e ao alto preço dos produtos já traziam noções básicas de proteção aos consumidores.
O fato mais significativo dos anos 60 na proteção aos consumidores foi a decretação da Lei Delegada n.º 4 de 1962, que vigorou até 1998 e visava assegurar a livre distribuição de produtos.
A década de 70 contemplou um marco no país. Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).
Os anos 80 foram marcados por profundas transformações políticas e pelos planos econômicos, com intensa participação popular nas questões envolvendo consumo. Regulamentos setoriais, normas técnicas e de Boa Prática, dentre outros, também difundiam direta e indiretamente a proteção dos consumidores. Diversas entidades civis se organizam e despontam em segmentos específicos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a CAMMESP - Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - São Paulo.
No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.
O Código de Defesa do Consumidor foi o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações inclusive de ordem processual.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
Bibliografia
·Arquivos do Centro de Documentação da Fundação Procon
·Abrindo a Empresa Para o Consumidor - Maria Lúcia Zülzke – Qualitymark Editora/97
·Manual de Direitos do Consumidor - José Geraldo Brito Filomeno – Editora Atlas/91
·Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Comentado pelos autores do anteprojeto – Editora
Forense Universitária/92
·Entrevistas pessoais
·Livro Procon – 25 anos.
Fonte: Procon/SP
1976 – Sociedade Civil promove no Estado um Congresso Nacional, sem a participação do Poder Público.
1983 – Criada, na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, a – Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor (Codec), encarregada da proteção ao consumidor.
1986 - No âmbito do Ministério Público, pela Resolução nº 803, de 19 de julho de 1985, publicado no Diário da Justiça do Estado de 01 de outubro de 1985, foi criado o Serviço Especial de Defesa do Consumidor (SEDEC) com a finalidade de atendimento aos consumidores individual e coletivamente.
1989 – Com a extinção da Codec, as atividades são reduzidas ao atendimento do consumidor em programa vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e Ação Social (SETA).
1990 – Realizado, em Curitiba, o 1º Congresso Paranaense sobre os Direitos do Consumidor, promovido pela Seta. – Promulgada a Lei 8.078, de 11 de setembro, Código de Defesa do Consumidor.
1991 – Entra em vigor o Código de Defesa do Consumidor, em 11 de março. – Criada, pelo Decreto 609, de 23 de julho, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, inserida na estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef).
1996 – Aprovado o Regimento Interno e os Procedimentos Administrativos do Procon PR, pelas Resoluções SEJU 48 e 49, ambas de 13 de maio.
1998 - Criados o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID) e o Conselho Gestor do Fundo (CEG/FEID) pela Lei 11.978, de 5 de janeiro, alterada pela Lei 12.945, de 5 de setembro de 2000. O Fundo foi regulamentado pelo Decreto 4.620, de 27 de julho. – Novos Regimento Interno e Procedimentos Administrativos do Procon-PR, aprovados pelas Resoluções SEJU 68, de 9 de junho e 64, de 29 de junho, respectivamente.
2001 – Aprovado o novo Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, pelo Decreto 3981, de 10 de maio.
2003 – O Decreto 2.085, de 7 de novembro, aprova novo regulamento da SEJU, sendo o Procon-PR um órgão de execução programática desta Secretaria. À SEJU estão vinculados o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef) e o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (CEG/FEID).
2004 - Desenvolvido projeto piloto com os Procons Municipais de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, para integração em rede estadual do Sistema DPC, programa informatizado de atendimento ao consumidor.
2006 - Em 15 de março é firmado convênio com 37 Procons Municipais para sua integração ao Sistema DPC, programa informatizado de atendimento aos consumidores.
Fonte: Procon-PR e MP-PR.