Protocolo Municipal das Ações do Departamento de

Vigilância Sanitária

 

As ações da Vigilância Sanitária do Município de Sarandi têm por Base Principal o Código de Saúde do Paraná (Lei Nº. 13331, de 23 de novembro de 2001, Decreto nº. 5.711, de 23 de Maio de 2002). Contando ainda com Leis Federais, Estaduais e Municipais, Decretos, Resoluções e Normativas Vigentes.

 

A) Atendimento ao Público:

A Vigilância Sanitária de Sarandi encontra - sem endereço de fácil acesso, Com placa de Identificação, sito a Rua Marechal Deodoro, nº. 1946 A, Jd. Independência, telefone fixo (44) 3035-2124 e (44) 3210-5197- (ao lado à secretaria de saúde), no local funciona o setor administrativo, recepção para atendimento ao público, salas dos fiscais e do diretor, sanitários e copa.

Obs. Conta ainda com uma sala na secretaria de saúde onde são atendidos os Estabelecimentos de interesse á saúde, Médicos e Farmacêuticos.

 

ATENDIMENTOS OFERECIDOS:

-Reclamação Presencialmente: O cidadão pode realizar a reclamação pessoalmente na Vigilância Sanitária. A reclamação será anotada, gerando um protocolo manual do livro de reclamações da VISA, a mesma é encaminhada para o Diretor ou para o Chefe de Fiscalização, é classificada como Urgência/ Emergência e posteriormente repassada ao Fiscal Sanitário que fará a verificação.

-Reclamação via Telefone: poderá ser realizada através do telefone da vigilância Sanitária (44)3035-2124 E (44) 3210-5197, A reclamação será anotada por escrito, a mesma é encaminhada para o Diretor e ou para o Chefe de Fiscalização. É classificada como Urgência/ Emergência e posteriormente repassado ao Fiscal Sanitário, que fará a verificação/inspeção no local.

-Reclamação Via 156 (Sistema de Atendimento ao Cidadão): As Reclamações viam 156 são acessadas no sistema diariamente pelo chefe de fiscalização da VISA local que é encaminhada ao fiscal que será responsável para a apuração do fato, o mesmo ao finalizar o trabalho devolve o trabalho ao chefe de fiscalização para alimentação do mesmo sistema.

-Requerimento de Licença Sanitária de Estabelecimentos: O requerente deve ter em mãos cópia do Alvará de Funcionamento da Empresa atualizado e preencher o “Requerimento de Licença Sanitária”, este gera um protocolo que é entregue ao requerente. O trabalho é distribuído ao fiscal responsável conforme o ramo atividade requerido, o fiscal responsável pela inspeção do local, o qual é realizada conforme sua demanda de trabalho.

-Requerimento de Licença Sanitária de Veículos: O requerente deve ser residente no município de Sarandi e o veículo também ser do município de Sarandi.

-Requerimento de Registro do S.I.M. (Serviço Inspeção Municipal). O registro do S.I.M. é requerido na VISA Municipal local para fins de fabricação de produtos de origem animal. Após o preenchimento do requerimento, o mesmo é entregue ao fiscal designado ao ramo de fiscalização do setor alimentício, que fará a inspeção no local, solicitação de documentação e adequações se forem necessárias. Após a liberação o registro é válido para a comercialização dos produtos somente no Município de Sarandi.

 

-Requerimento de Registro do “ANEXO X”.

O requerente que necessitar do Anexo x para fins de realizar a produção de produtos alimentícios em geral, deve preencher requerimento na visa local solicitando a liberação, o requerimento é entregue ao fiscal designado ao ramo de fiscalização do setor alimentício, que fará a inspeção no local, solicitação de documentação e adequações se forem necessárias. Após a liberação o registro é válido para a comercialização dos produtos dentro e fora do Município.

-Recebimento de Documentação: A documentação é recebida, protocolada e repassada Ao fiscal que a solicitou, (cada fiscal tem uma pasta e a documentação recebida é depositada especificamente a quem solicitou). Sendo verificada e retirada todos os dias pelos fiscais do departamento.

-Entrega de licença sanitária: (Após a inspeção no local o fiscal libera a Licença Sanitária no próprio requerimento da licença, onde é repassado ao administrativo, o mesmo digita a licença, o Diretor fica a par de todo o trabalho executado através dos autos de inspeção lavrados no local e requerimento liberado, assina a licença sanitária, a recepção liga para o empreendedor para vir na visa local retirar a licença (Obs. a licença é feita em duas vias uma é entregue e a outra é assinada por quem retirou, é enviada para digitação no SIEVISA e arquivada).

-Alvará de Eventos Diversos:

A Vigilância recebe solicitação para a liberação de Eventos Diversos, conforme demanda do tipo de evento, o trabalho é designado ao fiscal responsável conforme ramo atividade. É realizado visita “in loco” antes da liberação do Evento.

-Atendimento aos médicos do Município: (Os médicos que atendem no Município de Sarandi são cadastrados na vigilância pela farmacêutica da VISA, neste cadastro consta número de blocos que os mesmos retiram conforme sua necessidade/atendimento para prescrição de psicotrópicos aos pacientes).

-Atendimento as farmácias/farmacêuticos: Os farmacêuticos do Município tanto rede Pública quanto privada, devem prestar relatórios mensal e trimestral de medicações vendidas constantes na portaria 344/98 Do Ministério da Saúde e atendimentos de entrada e saída de todos os profissionais (farmacêuticos).

-Atendimento de Assessoria: De todo e quaisquer estabelecimentos.

(abertura do Estabelecimento).

-Atendimento de estabelecimentos de interesse a saúde: Em pré análise de projetos arquitetônico.

-Atendimento de abertura e fechamento de livros: Dos estabelecimentos de interesse a saúde para controle interno.

-Atendimento de Profissionais da área de saúde Privado: Para autorização de numeração para confecção de notificação de talonário da Portaria 344/98.

- Informações e Orientações: (Conforme demanda, se no momento o fiscal solicitado não se encontra é solicitado um telefone onde o mesmo faz retorno a pessoa para sanar as dúvidas requeridas).

-Ligação para a Retirada de Documentação: (conforme as documentações solicitadas são dispensadas é solicitado por telefone que os interessados façam a retirada das mesmas presentando o protocolo que lhes foi fornecido no dia do atendimento).

 

3 - E-mail da Instituição:

Muitos trabalhos e cursos além de investigações podem vir solicitados através do e-mail da VISA local, o mesmo é acessado diariamente pelo profissional (administrativo ou Diretor), sendo repassados aos fiscais, para averiguação dos mesmos.

 

Outros atendimentos:

 

-Investigação Antirrábica:

Os acidentes ocorridos com as pessoas por animais, que são atendidos na rede de saúde são notificados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) sendo encaminhados a Vigilância Epidemiológica do Município e a mesma encaminha copia desta notificação a vigilância sanitária onde é ligado ao paciente, os dados servem de resposta a um questionário de perguntas de como estão no momento o paciente e o animal, se for necessário é realizada visita no local. Após o trabalho realizado as fichas são devolvidas ao setor de Epidemiologia para finalização da ficha antirrábica..

-Investigação de Acidentes por Animais peçonhentos:

Os acidentes ocorridos com as pessoas por animais peçonhentos atendidos na rede de saúde são notificados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) sendo encaminhados á Vigilância Epidemiológica do Município, a mesma encaminha cópia desta notificação a vigilância sanitária onde é ligado para o paciente a fim de responder um questionário para monitoramento do paciente e do Animal, se for necessário conforme respostas dadas, poderá ser realizada uma visita ao domicílio. Após o trabalho realizado as fichas são devolvidas ao setor de Epidemiologia para digitação e arquivo.

-Investigação de Acidentes de Trabalho: Todo acidente de trabalho ocorrido no município de Sarandi é notificado no SINAN (Sistema de Agravos de Notificação) sendo encaminhado á Vigilância Epidemiológica do Município a mesma encaminha cópia desta notificação a vigilância sanitária onde um fiscal designado/treinado realiza as visitas com roteiro específico. O trabalho é priorizado conforme agravo do caso e demanda de trabalho, após o trabalho realizado as fichas e roteiros são digitados e encaminhados a 15º Regional de Saúde. O atendimento ainda é realizado a partir de: Busca Ativa de Casos, Hospitais, UPA, Empresas, assessoria ao trabalhador que vem pessoalmente na VISA.

-Capacitações, Orientações e Palestras: Sempre que solicitada a Vigilância Sanitária disponibiliza seus serviços e conhecimentos á: Secretarias, Escolas, Empresas e Eventos diversos com relação a Saúde, uso correto de EPI, SIPAT, acidentes com animais peçonhento e etc.

 

4-Acompanhamento de Trabalho em Outras Secretarias ou

 

Departamentos:

A VISA local recebe através de ofício ou comunicado solicitação de acompanhamento de trabalho em outras secretarias ou departamentos, o trabalho geralmente é requerido através de ofício e o Diretor da VISA local determina o fiscal que fará parte do acompanhamento da ação dependendo de cada caso solicitado é determinado o fiscal que possui maior conhecimento na área requerida, além da disponibilidade do mesmo no dia solicitado, pois muitos trabalhos de fiscalização são previamente agendados. 

Entre os trabalhos os mais frequentemente são:

-Incineração de Entorpecentes: O acompanhamento deste trabalho normalmente é requerido através de ofício em nome do Diretor da VISA local, que determina dois fiscais para o acompanhamento da ação no local estipulado pela Delegacia de Polícia Civil e Representante do Ministério Público.

-AIFU (Ação Integrada de Fiscalização Urbana): É um trabalho integrado com Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro, Conselho Tutelar e fiscais da Vigilância Sanitária, Urbanismo e Meio Ambiente, quando ocorre esta ação no Município o ofício chega no dia da ação em mãos do diretor da VISA local que determina os fiscais que farão parte da ação e somente estes tem conhecimento que acontecerá a mesma, deve ocorrer de forma sigilosa pelos órgãos, a ação acontece no período noturno.

-Coleta de Amostra de Água para a Alimentação do SISAGUA:

Entre as pactuações do Município de Sarandi com o Estado está a coleta de água para análise, o Laboratório que recebe as coletas do município de Sarandi é o Laboratório da UEM (Universidade Estadual de Maringá). O Estado determina em planilha anual enviada ao município os dias e números de coletas a serem realizadas. O Laboratório fornece os frascos lacrados para o município que somente são abertos no momento da coleta da água.

-A VISA local disponibiliza um fiscal determinado para realizar as coletas que segue a planilha e normas de coleta conforme foi treinado.

-Os pontos de coleta são determinados pelo fiscal que faz a coleta alternando as coletas entre SAA (sistema de abastecimento de água) SAC (solução alternativa coletiva) e SAI (solução alternativa individual).

-Inspeção nos Pontos de Distribuição do Programa Leite das Crianças do Governo Estadual:

É um trabalho de inspeção/monitoramento nos pontos e nos veículos que integram o Programa no Município, a VISA local designa um fiscal especifico para a realização deste trabalho que deve ser realizado e preenchido formulários específicos, os formulários são fornecidos pela 15º. Regional de Saúde de Maringá, após as inspeções os relatórios são enviados a 15º. Regional informando irregularidades ou não encontradas nos pontos ou nos veículos.

 

 5-B) Deslocamentos

*Os deslocamentos: São realizados conforme a demanda do setor. Somente são realizados Serviços com carro Oficial, adesivados. Utilizados para atender o Diretor e Fiscais do Setor. A fim de suprir as solicitações de Inspeções em:

Todos os Ramos de Atividades, Reclamações em geral, Denúncias, Palestras, Atendimentos Diversos, Reuniões, Capacitações e Coletas de materiais para Análise (água, alimentos e outros).

O Setor conta com 04 (quatro) veículos que são utilizados seguindo um Planejamento de Escala de uso dos mesmos.

 

6-C) Coleta de análises Fiscais

 

*A realização da coleta:

(Código de Saúde do Paraná capítulo VIII, Seção VI, Art. 549, §1º. §2º. §3º. §4º. art. 550, §1º. §2º. §3º. §4º. §5º. §6º.§7º. §8º. § 9º. § 10º.)O trabalho de coleta obedece os protocolos descritos no “MANUAL DE COLETA E ENVIO DE AMOSTRAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA” (Manual 1.40.001-revisão 00) fornecido pelo LACEN (Laboratório Central do Estado do Paraná).

* O campo de aplicação é referente a coleta de produtos expostos ao consumo humano, como: Alimentos, água, Medicamentos, Produtos de Higiene, Produtos para a Saúde, Cosméticos, e Saneantes Domissanitários e etc.

Após o recebimento da denúncia o fiscal se encaminha ao local e verifica se a denúncia procede e se a situação encontrada no momento da fiscalização oferece condições de suprir o que pede o manual de envio de amostras.

 

Procedimentos básicos de coleta de material:

Devem ser separadas três (03) amostras do material suspeito de irregularidade e congeladas imediatamente. (dependendo do material/produto não há necessidade de congelamento). As amostras coletadas devem ser transportadas até a vigilância sanitária em caixas térmicas para manter a refrigeração. Preencher o formulário TAA (termo de apreensão de amostra).

 

Para o envio da amostra:

As amostras são enviadas ao LACEM (Curitiba). As amostras devem estar em caixas térmicas identificadas e devidamente lacradas. O transporte das amostras pode ser feito pelo motorista da Secretaria de Saúde e se houver tempo hábil pelo SEDEX.

 

Resultado da Amostra:

A Vigilância Sanitária fica no aguardo do resultado das amostras que foram enviadas ao laboratório. De acordo com o resultado emitido são tomadas as medidas cabíveis.

 

8 -D) Apreensão e Inutilização de Produtos

 

*A apreensão/inutilização de produtos:

Código de Saúde do Paraná (Lei 13.331/2001). Poderá ocorrer quando em inspeção programada do fiscal ou através de denúncia do local ou produto.

(Código de Saúde do Paraná, seção II, artigos. 55/56/57/58/59.página 29 e 30).

 

*Apreensão Cautelar:

É realizada quando o produto está fora dos padrões exigidos pelas normas sanitárias, este produto é apreendido até sua adequação ou conforme resultado inutilização.

 

*Relação de todos os Produtos apreendidos os inutilizados:

Quando em inspeção no local é verificado que o produto está impróprio ao consumo o mesmo é retirado das prateleiras, relacionados em auto termo em três (03) vias, assinadas pelos fiscais em inspeção e proprietário/responsável do estabelecimento, ficando uma via para o proprietário/responsável.

 

*Inutilização de Produtos:

Os produtos são inutilizados no estabelecimento, na presença do proprietário/responsável, se possível no mesmo dia da inspeção.

 

9-E) Interdição de Estabelecimentos e Produtos

(Código de Saúde do Paraná, capítulo III, Seção II, Art. 59, pag. 30.)

 

*A interdição poderá ser cautelar, total ou parcial: Do

estabelecimento, produtos ou Equipamentos:

Poderá ocorrer quando em inspeção programada ou através de denúncia do local. Sendo constatado indício de infração sanitária em que haja risco ou danos à saúde.

O prazo da interdição perdura até que sejam sanadas todas as irregularidades encontradas no local.

 

10-F) Instauração de Processo Administrativo

* A instauração de processo administrativo sanitário: Se dá a

partir da constatação de irregularidades identificada pelos fiscais sanitários, aos quais represente uma desobediência ou inobservância aos dispositivos legais regulamentares vigentes.

As infrações sanitárias classificam-se em três (03): (Código de saúde do Paraná, cap. III, seção I, art.48).

*Infrações Leves: São aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. (Código de saúde do Paraná cap. III, seção I, art.49 I,,II,III).

*Infrações graves: São aquelas em que seja verificada uma circunstância agravante (código de saúde do Paraná cap. III, seção I, art.50 ,II,III,IV,V, IV).

*Infrações Gravíssimas: São em que seja verificada a existência de duas ou mais situações agravantes. (código de saúde do Paraná cap. III, seção I, art.50 ,II,III,IV,V, IV, §1º, §2º, pag. 28).

*O Auto termo é o documento principal do fiscal da Vigilância Sanitária, com numeração específica, e o fiscal assina um protocolo no livro da vigilância sanitária ao retirar o bloco numerado. Contando com todas as informações de relevância que devem ser solicitadas em qualquer tipo de inspeção a ser efetuada.

 

11-MEDIDAS PREPARATÓRIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

(Código sanitário do Paraná lei 13.331/2001 - Decreto Estadual 5.711/2002)

SEÇÃO III, Art. 63 - Seção IV - Art. 65

As infrações Sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio,

iniciado com lavratura de auto de Infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei.

 

Descrição do processo:

Art. 66. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

I - Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como outros elementos necessários a sua qualificação e identidade civil.

II - O local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.

III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido.

IV - Penalidade em que estão sujeitos o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza sua imposição.

V - Ciência pelo autuado de que responderá a processo administrativo.

VI - Assinatura autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas e do atuante, com menção da ausência ou recusa.

VII - Prazo para interposição de recurso, quando cabível. Código de Saúde do Paraná Seção IV Art.69. Após a entrega do auto de infração o autuado tem o prazo de quinze dias para apresentar defesa.

 

Etapas na montagem do processo:

*Pasta do Processo.

*Capa. Pág.01.

*Autos de Intimação/Infração. Pág.02

*Notificação. Pág.03

*Demais documentos na data da infração.

*Defesa...

*Relatório. (Ao fazer o relatório leva-se em conta a juntada de provas relacionadas com as infrações cometidas e informações quanto a antecedentes do infrator em relação às normas sanitárias).

*O processo é entregue ao Diretor da vigilância sanitária para o julgamento do mesmo e aplicação das penalidades cabíveis.

-O autuado é notificado da decisão do processo cabendo entrar com Recurso de segunda e última instância. (Art. 72).

O prazo para apresentar recurso é de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação. Art.69).

 

Processo Sanitário segunda Instância.

*Documentação em segunda instância:

*Pasta do processo.

*juntada de todo o processo.

*Notificação.

*Aplicação da penalidade imposta.

*Relatório final.

O processo é entregue ao Secretário de Saúde Municipal para julgamento e decisão final.

O autuado é notificado da decisão final do processo.

Conforme Art. 74. Os recursos não terão efeito suspensivo.

* Os processos são arquivados nas pastas na vigilância sanitária.

Código Sanitário do Paraná, Art. 562 – Parágrafo único. Poderá, entretanto, a autoridade a quem é dirigido recurso, em cognição sumária e revogável a qualquer tempo, determinar a suspensão da aplicação da penalidade.

 

Art. 563. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será cientificado para efetuar o recolhimento à conta do respectivo Fundo de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta ciência.

§1º. A cientificação será feita pessoalmente, via correio, através de aviso de recebimento, ou por meio de edital publicado na imprensa oficial do Município, uma vez, quando o infrator estiver em local incerto e não sabido.

§2º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Art. 75. As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria Estadual da saúde/ Instituto de saúde do Paraná e dos Municípios, conforme atribuições que lhe sejam conferidas.

Capítulo VIII, Art. 555. §5º. Considerar-se-á autoridade competente, aquela que desencadear a ação de vigilância.

 

*Processo administrativo cautelar

(Código de Saúde do Paraná Lei 13.331/01)

Seção II, Art. 59, pág. 30 – A pena de interdição Cautelar, total ou parcial, do estabelecimento, produto ou equipamento será aplicada quando for constatado indício de infração sanitária em que haja risco ou danos à saúde e perdurará até que sejam sanadas as irregularidades.

Capítulo VIII, Seção I, Art.521 Pág.207. Do funcionamento dos estabelecimentos Seção VI, Art 547, Pág. 222: Estabelecimentos de interesse à saúde e prestadores de serviço que não observarem as exigências sanitárias, e os produtos ou equipamentos com indício de infração sanitária, ficarão sujeitos a imediata interdição cautelar, instaurando-se o competente processo administrativo cautelar.

§1º. Nos casos em que for necessária a imediata intervenção da autoridade sanitária para a proteção da saúde pública, cumprimento da lei ou norma, será instaurado o processo administrativo cautelar, podendo ser aplicado de imediato, as medidas preventivas assecuratórias da saúde públicas tais como: interdição total ou parcial do estabelecimento, produto, equipamento e outros, e apreensão de amostras.

-O Fiscal ao realizar os deslocamentos para a realização do trabalho nas diversas áreas de atuação, estará munido de base legal para a realização deste, dependendo do tipo de inspeção, ramo de atividade exercido no local, se é inspeção de rotina ou denúncia/reclamação e se necessita de mais fiscais ou secretarias para acompanhar determinado trabalho a ser realizado.

*Intimações: Base legal para intimações Lei 13.331/01 - Art.66. §1º.

Se a irregularidade ou infração não constituir perigo iminente para a saúde, a critério da autoridade sanitária, o infrator será intimado, na sede da repartição competente ou no local na ocorrência, para, no prazo de até 90 dias, fixado pela autoridade sanitária, proceder a regularização. Decreto Estadual 5.711/02 - Art. 545: A autoridade sanitária poderá no exercício de sua função fiscalizatória, expedir intimação para fins de requisição de documentos e outro, a todo e qualquer estabelecimento sob regime de fiscalização sanitária.

Parágrafo único - decorrido o prazo concedido na intimação e não sendo cumprida a determinação ou está cumprida parcialmente, será instaurado processo administrativo sanitário.

 

12-*INFRAÇÕES SANITÁRIAS.

Código de saúde do Paraná Lei 13.331/2021-Art. 47 – O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou de qualquer forma para ela concorreu. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. (Código de saúde do Paraná capítulo VIII, Sessão III, Art. 524, §1º.).

-O Processo Administrativo Cautelar segue as mesmas etapas do Processo Administrativo, porém sendo cumprido com as solicitações descritas no autotermo dentro do prazo estabelecido no dia da inspeção, não é necessária abertura de Processo Administrativo, sendo aplicadas as sanções administrativas descritas no capítulo VIII, Seção IV, Art. 532, I, II.

Art. 533. A pena de advertência será aplicada, observado o devido processo administrativo.

Art. 534. I, II, III: A pena educativa.

Art. 535. I,II,III: A pena educativa deve estar vinculada ao objeto da infração e ao dano.

- Os Autos Termos assim que finalizados são digitados no SIEVISA (Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária).

 

13-G) Elaboração de Relatórios e Ofícios

Relatórios:

-Os relatórios referentes às fiscalizações que são realizadas pelos fiscais da VISA local são de responsabilidade dos mesmos. (Cada fiscal conta com seu computador para a realização do seu trabalho e digitação de relatórios).

*Ofícios:

-Os Ofícios ao serem recebidos são protocolados e repassados ao Diretor da Visa local. São respondidos pelo Diretor em conjunto com a funcionária (Auxiliar Administrativo/Recepção), tanto Ofícios a serem enviados a outrem como respostas de Ofícios recebidos, conforme demanda. Os mesmos ao serem recebidos ou entregues são protocolados e arquivados em pastas na VISA local.

 

14-H) Registro e Divulgação de Dados

Registro de Dados:

Os Sistemas foram criados pelo M. S. (Ministério da Saúde) e Governo Estadual, a finalidade é o controle de informações, homogeneização das mesmas, base para tomadas de decisões nas ações de saúde, e subsidiar o envio de recursos financeiros para sustentar as ações. É realizada pactuação entre os municípios e o Estado e a alimentação do sistema é obrigatória, a fim de garantir que os municípios cumpram com os indicadores, receber os recursos financeiros, e possam atender a população.

-As Vigilâncias Municipais contam com várias formas de registros de seus dados, no Município de Sarandi predomina a digitação no SIEVISA.

*No momento estão sendo alimentados na VISA local os seguintes Sistemas:

 

SIEVISA. (Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária).

O Estado garante o treinamento/atualização do Sistema e é repassado a quem no momento digita o mesmo.

-Os digitadores são cadastrados e tem senha própria para acessar o sistema.

-Todos os Trabalhos realizados na Vigilância Sanitária devem ser registrados no SIEVISA.

-Os Registros são realizados diariamente.

-O Diretor da VISA local è cadastrado no Sistema e fica a par de todos os relatórios que o sistema emite.

 

Alvará On Line:

É um sistema que atende as Empresas do Município, é acessado através da página da Prefeitura pelo Empreendedor/Escritório a fim de requerer seu alvará de funcionamento.

-O chefe de fiscalização da Vigilância Sanitária acessa o site todos os dias e imprime os requerimentos de alvarás solicitados, distribuindo aos fiscais nas suas pastas conforme o ramo atividade ao qual cada fiscal executa.

-O fiscal recebe o trabalho, se desloca a campo para realizar as inspeções conforme sua demanda de trabalho, e é responsável por alimentar o sistema quanto as solicitações que fez no local e se necessita retorno, ou se liberou o alvará. (Atendendo quando possível a solicitações de emergência do solicitante).

 

Sistema 156 - (Central de Atendimento ao Cidadão).

Este sistema funciona através do número de telefone 156. O reclamante deverá ligar neste número que será atendido por uma central. Posteriormente a reclamação será encaminhada para o setor responsável. Poderá ser realizada também pelo site da prefeitura acessando a aba 156.

Cada reclamação registrada gera um número de protocolo.

Cada reclamação tem um prazo estipulado para seu atendimento. O Sistema é acessado diariamente e deve ser respondido no prazo estipulado.

 

G-MUS:(Gestão Municipal de Saúde).

Este sistema tem que ser alimentado e nele é inserido a produtividade mensal de cada servidor do setor da Vigilância Sanitária, o quantitativo de cada produção, exemplo: número de licenças emitidas, inspeções realizadas, etc.

-O responsável por alimentar o sistema é o setor administrativo da VISA.

 

SINAP: (Sistema de Notificação de Animais Peçonhentos).

A VISA local recebe amostras de animais peçonhentos (escorpiões, aranha, lagartas e outros)

-Este trabalho exige que os animais sejam cadastrados no SINAP, embalados corretamente e enviados a 15º Regional de saúde que envia os animais ao LACEM em Curitiba Pr.

-O resultado das análises vem pelo próprio sistema e é possível a impressão da mesma para informar ao munícipe o grau de risco do animal ao qual foi encontrado.

 

GAL: (Gerenciador de Ambiente Laboratorial).

Neste sistema é cadastrado as análises de água que serão realizadas no município pelos fiscais. -O sistema é acessado a fim de cadastrar os poços que serão realizadas as coletas, gerar fichas e etiquetas para as amostras, estas serão realizadas conforme o cronograma enviado ao município pelo Estado.

 

 SISAGUA: (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água)

É um sistema de informações utilizado no âmbito Nacional, sendo que cada Estado é responsável por promover a capacitação de fiscais Municipais e liberação de acesso para o sistema dentro de sua região de abrangência.

No Sistema são gerenciadas as informações da qualidade da água, assim como laudos de análise para potabilidade, além dos dados de cadastros dos Sistemas de abastecimento de Água e Soluções Alternativas Coletivas e Individuais (SAA, SAC, SAI), atuando como instrumento de trabalho dentro do Programa Nacional VIGIAGUA.

-O Objetivo do programa é garantir que através dos dados gerados pelos profissionais da vigilância sanitária, sejam alcançadas informações necessárias para o planejamento de ações, tomadas de decisões e execução de serviços em tempo hábil, evitando riscos á saúde da população relacionadas à água para consumo humano.

 

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É um importante instrumento de comunicação entre o público interno e externo, pois confere maior profissionalismo, integração entre 15º Regional de Saúde de Maringá, Secretaria de Saúde do Estado, outras Secretarias e controle de informações Regionais.

 

O Protocolo de Ações de Vigilância Sanitária nunca estará totalmente completo, pois a cada necessidade ou pactuações com o Estado se faz necessário aprimorar ou criar novas Leis, Decretos, RDC, Normas Técnicas e Capacitações.