Responsável
Victor Henrique de Paula Cabral
Endereço
Rua Taí nº 842 - Centro.
Informações de contato
(44) 3264-8700
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Da Finalidade e das Competências
Art. 25.  A Secretaria Municipal Urbanismo é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas urbanas e tem por competência:
I –  a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
II –  apoiar a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
III –  programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;
IV –  executar os trabalhos topográficos necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município;
V –  assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
VI –  orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
VII –  fornecer à Secretaria Municipal de Administração dados e informações relativas às obras realizadas no Município;
VIII –  opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
IX –  manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
X –  dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
XI –  a administração,fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, metropolitanos, táxis, transportes de escolares e transportes especiais;
XII –  traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistema de transporte público de passageiros no Município;
XIII –  administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
XIV –  a fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
XV –  supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
XVI –  executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
XVII –  manutenção dos serviços de iluminação dos próprios públicos e dos logradouros públicos;
XVIII –  a proposição de política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população, não atingidos por outras áreas afins;
XIX –  a realização de estudos para a execução de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento;
XX –  lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
XXI –  a elaboração de estudos, coordenação de pesquisas e diagnóstico de natureza social, econômica e urbanística, necessária ao processo de planejamento do município;
XXII –  a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor do município, bem como de planos, projetos e programas relacionados ao ordenamento e ocupação do solo do município;
XXIII –  a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas municipais;
XXIV –  estudo, projeto e elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal;
XXV –  estudo e proposição de normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
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Sarandi-Pr./2025

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