
A expedição de Alvará de Funcionamento está em conformidade com o disposto nas Leis Complementares n°. 06/92 e n°. 160/07.
Poderá ser emitido Alvará Provisório quando se tratar de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, considerando o grau de risco da atividade, conforme tabela de Atividades de Risco.
Siga os passos para requerer um Alvará:
- Consulte a possibilidade da expedição de Alvará Provisório;
Caso a atividade não se enquadre nos critérios de expedição de Alvará Provisório, siga o procedimento abaixo:
- Consulte junto ao Sistema Integrado de Fiscalização se o estabelecimento está no Zoneamento adequado;
- Preencha o Requerimento de Alvará;
- Protocole o Requerimento de Alvará com a Documentação Necessária, no Paço Municipal, no Setor de Alvarás.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA EVENTOS (ALVARÁ EVENTUAL)
Para expedição de Alvará Eventual preencha o Requerimento de Alvará Eventual:
- Anexe cópia do RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do responsável pelo evento.
- Protocole o Requerimento no Paço Municipal.
- Retire junto ao Sistema Integrado de Fiscalização, após 1 (um) dia útil, a resposta da análise prévia.
- No caso de resposta positiva encaminhe uma cópia do requerimento para cada Órgão Competente .
- O Alvará será emitido após liberação de todos os órgãos competentes
Atenção!
O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes do Evento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Legislação
Horário de Funcionamento
CONSULTAS
As consultas sobre zoneamento e andamento de requerimento devem ser feitas junto ao Sistema Integrado de Fiscalização, mediante informação do número de Protocolo, nos seguintes telefones:
(44) 3264-8728