A Lei Nº 1531/2008 institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, cria o Conselho Municipal de Educação de Sarandi- Pr.
Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Sarandi- PR, órgão colegiado, integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora e de controle social.
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi - PR tem como objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.
O Conselho Municipal de Educação contará com um corpo técnico, jurídico e administrativo de apoio e espaço físico adequado, necessários ao atendimento de seus serviços.
A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – Pr serão disciplinados em seu Regimento Interno.
Deliberação: nº 03/2014 - CME/SARANDI
Aprovada pelo plenário em 17/11/2014
Homologada em: 17/11/2014
Parecer CME nº 25/2014
Interessado: Sistema Municipal de Ensino de Sarandi
Deliberação nº 01/14 - CME/Sarandi
Aprovada em: 08/09/2014
Interessado: Sistema Municipal de Ensino
2015
2014
NORMAS E PRINCÍPIOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVENIDA LONDRINA 498 CENTRO SALA 10 CEP: 87111 - 220
FONE: 3035 - 0108
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