Registro Cadastral
Documentação necessária à efetivação do REGISTRO CADASTRAL, para efeito de participação em procedimentos licitatórios a serem editados pelo Município de Sarandi-Paraná, de conformidade com os dispositivos da lei nº 8666/93, de 21/06/1993, e alterações do Governo Federal.
01 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
(Art. 28 – inciso I a V, da lei nº 8.666/93).
- a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
- b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
- c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (alterado conforme normas do novo Código Civil Brasileiro), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
- d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do país, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exibir.
02 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL
Art. 29, Inciso I a IV da lei nº 8666/93).
- a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando se tratar de inscrição de pessoa física ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quando se tratar de inscrição de pessoa jurídica;
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
- c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- e) Prova de regularidade relativa á débitos trabalhistas (CNDT)
03 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TECNICA
(Art. 30, Inciso I e II da lei nº 8666/93)
- a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, relativo ao ramo de atividade da empresa;
- b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível à sua especialidade ou atividade.
04 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA
(Art. 31, Inciso I e lei, de lei nº 8666/93).
- a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (citar o índice de atualização, quando for o caso), quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
- Obs: Apresentar juntamente com o balanço o termo de Abertura e encerramento do Livro Diário de onde o mesmo foi extraído, devidamente registrados na Junta Comercial.
- b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou no caso de pessoa física, Certidão Negativa de Execução Patrimonial.
OBSERVAÇÕES:
- Todos os documentos deverão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas por cartório competente.
- Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio da Prefeitura Municipal, de preferência em pasta encadernada, observando a ordem cronológica, numerando os documentos apresentados.
- O prazo para expedição do certificado é de 10 (dez) dias.