Programa Leite das Crianças

OBJETIVO DO PROGRAMA DO LEITE:

O Programa do Leite das Crianças do Governo do Paraná foi instituído pela Lei Estadual 16.475/2010 com o objetivo de auxiliar na redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite tipo pasteurizado, enriquecido com Ferro Quelato e Vitaminas "A" e "D".

 

ONDE SOLICITAR:

O cadastro do leite é realizado no Colégio Estadual do Jardim Universitário, localizado na Rua Conceição Aparecida de Magalhães, n.º 673, Parque Alvamar II.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópias RG e CPF (do responsável);
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Certidão de Nascimento da Criança;
  • Carteira de Trabalho da 1ª a 2ª e última folha;
  • Folha Resumo do Cadastro Único (original).

 

FAIXA ETÁRIA: Poderá ser concedido o leite para crianças com idade de 06 meses à 03 anos.

 


ENDEREÇO:

Colégio Estadual do Jardim Universitário

Rua Conceição Aparecida de Magalhães, n.º 673, Parque Alvamar II

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

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