OBJETIVO DO PROGRAMA DO LEITE:
O Programa do Leite das Crianças do Governo do Paraná foi instituído pela Lei Estadual 16.475/2010 com o objetivo de auxiliar na redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite tipo pasteurizado, enriquecido com Ferro Quelato e Vitaminas "A" e "D".
ONDE SOLICITAR:
O cadastro do leite é realizado no Colégio Estadual do Jardim Universitário, localizado na Rua Conceição Aparecida de Magalhães, n.º 673, Parque Alvamar II.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópias RG e CPF (do responsável);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda;
- Certidão de Nascimento da Criança;
- Carteira de Trabalho da 1ª a 2ª e última folha;
- Folha Resumo do Cadastro Único (original).
FAIXA ETÁRIA: Poderá ser concedido o leite para crianças com idade de 06 meses à 03 anos.
ENDEREÇO:
Colégio Estadual do Jardim Universitário
Rua Conceição Aparecida de Magalhães, n.º 673, Parque Alvamar II