SEMUTRANS

Multas de Trânsito

Identificação de Condutor


O que é?
Esse recurso pode ser usado quando o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Nesse caso, o dono do veículo pode informar, posteriormente, o condutor responsável pela infração.

IMPORTANTE! 
Para veículo de propriedade pessoa jurídica é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de, se não o fizer corretamente, incorrerá em multas nos termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, chamadas NIC (Multa de Não Identificação de Condutor).

Prazo
Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pelo órgão de trânsito ao proprietário do veículo.
Essa consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão. Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.

Documentos Necessários
1. Formulário de identificação de condutor sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS do condutor e do proprietário do veículo. E se enviado de forma online, a digitalização deverá ser colorida.
2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator.
3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo.
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação.
5. As cópias não precisam ser autenticadas.

Formulário de Identificação de Condutor

COMO INDICAR

ON-LINE
Para isso, basta ter o formulário de identificação do condutor devidamente preenchido e todos os documentos escaneados.
Após a inclusão do protocolo online, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.

Protocolo ONLINE

Presencial ou Correios
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30
Avenida Ademar Bornia, 1051. Jardim Europa, Sarandi - PR - CEP: 87113-000;


DEFESA E RECURSOS DE MULTA

O que é?
É o ato de contestar um auto de infração de trânsito, neste caso, de competência deste município.
Existem três oportunidades para este procedimento:
1. Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação.
2. Recurso à Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso à Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
3. Recurso ao Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.

Documentos Necessários
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado.
2. Cópia legível da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
3. Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação.
5. Procuração, quando for o caso

ACESSO AQUI O REQUERIMENTO DE RECURSOS DE MULTA


RESTITUIÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO

O que é?
É para solicitar a restituição de valor referente ao crédito de pagamento de multa de trânsito, quando ocorre o pagamento em duplicidade (ou até mais vezes),
bem como quando houver o arquivamento de multa de trânsito pelo processo de defesa, recurso à JARI ou recurso ao CETRAN.

Recebimento
A solicitação é conferida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública a e encaminhada para Secretaria Municipal de Fazenda para
providências do pagamento. O depósito do valor é feito na conta bancária do requerente (o requerente tem que ser o titular da conta informada).

Quem pode solicitar?
- Proprietário do veículo.

Como Solicitar:
Presencial ou Correios
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30
Avenida Ademar Bornia, 1051. Jardim Europa, Sarandi - PR - CEP: 87113-000.

Documentos Necessários:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado
2. Cópia da CNH ou documento oficial com foto
3. Para requerente pessoa jurídica: anexe a cópia simples do documento que comprova representação legal e também seu documento de identificação
4. Se possível, anexe a cópia simples do(s) comprovante(s) de pagamento
5. Se possível, anexe a cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)


PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (PRESCRIÇÃO, DESVINCULAÇÃO, OUTROS PEDIDOS)

Para demais recursos administrativos, utilize o seguinte formulário *formulário para recursos adversos*

Para mais dúvidas referentes a processos relacionados a multas de trânsito, entre em contato conosco:

Fones: (44) 3126-1056 ou (44) 3126-1050

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


AET

Até o presente momento, a SEMUTRANS, possui a seguinte legislação vigente que trata sobre o fluxo de caminhões pesados nas vias do município: Decreto Municipal 307/2011 e Portaria n° 2618/2023, com fundamentos na Resolução Contran n° 882/2021.

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO GERAL

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

Documentos Necessários:

Pessoa Física:

  • Comprovante de Residência;
  • Certidão Negativa de débito Municipal;
  • Emplacamento do veículo no Município de Sarandi – PR; 
  • Comprovante de quitação de débito do veículo;
  • Não seja veículo de transporte de inflamáveis.

Pessoa Jurídica:

  • Alvará Municipal;
  • Certidão Negativa de débito Municipal;
  • Emplacamento do veículo no Município de Sarandi – PR;
  • Comprovante de quitação de débito do veículo;
  • Não seja veículo de transporte de inflamáveis.

 

 

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
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Sarandi-Pr./2026

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