Responsável
Diego Carneiro de Miranda
Endereço
Rua Taí nº 777 - Centro
Informações de contato
(44) 3288-5400
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Da Finalidade e das Competências

Lei Complementar n.º 115, de 27 de maio de 2005

Art. 33.  A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I –  a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de assistência social do Município;

II –  desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais;

III –  realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;

IV –  propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes à salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;

V –  estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;

VI –  estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;

VII –  elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;

VIII –  desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento e contribuam para qualificar a participação popular;

IX –  fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo;

X –  articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

XI –  desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
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Sarandi-Pr./2025

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