OBJETIVO DO PROGRAMA DO LEITE:
O Programa do Leite das Crianças do Governo do Paraná foi instituído pela Lei Estadual 16.475/2010 com o objetivo de auxiliar na redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite tipo pasteurizado, enriquecido com Ferro Quelato e Vitaminas "A" e "D".
ONDE SOLICITAR:
O cadastro do leite é realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à R. Tai, 828 Centro, de segunda-feira à sexta-feira. Horário: 08:30h – 11:00h / 13:00h – 17:00hRELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original):
- RG, CPF de todos os membros da família.
- Comprovante de residência (conta de luz ou água)
- Comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou declaração de renda,fornecida na Secretaria de Assistência Social)
- Certidão de nascimento da criança que será atendida com o leite