Responsável
Gislaine Fernanda Carneiro

Endereço
Rua José Emiliano de Gusmão nº 565 - Centro.

Informações de contato
(44) 3264-8600
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Da Finalidade e das Competências
Art. 23.  A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades financeiras e contábeis do Município e tem por competência:
I –  proposição de políticas tributária e financeiras de competência do Município;
II –  exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
III –  normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
IV –  assessoramento do Prefeito e demais órgão da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
V –  o controle e acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
VI –  coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
VII –  preparação as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
VIII –  recebimento, pagamento, guarda, movimentos, controle e fiscalização das receitas municipais;
IX –  fiscalizar e controlar a execução orçamentária no que se refere à legalidade dos atos que resultam à arrecadação de receita e realização de despesas;
X –  zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimento, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
XI –  executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
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Sarandi-Pr./2025

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