Responsável
Gislaine Fernanda Carneiro
Endereço
Rua José Emiliano de Gusmão nº 565 - Centro.
Informações de contato
(44) 3264-8600
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Da Finalidade e das Competências
Art. 23. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades financeiras e contábeis do Município e tem por competência:
I – proposição de políticas tributária e financeiras de competência do Município;
II – exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
III – normatização das atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
IV – assessoramento do Prefeito e demais órgão da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
V – o controle e acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
VI – coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
VII – preparação as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;
VIII – recebimento, pagamento, guarda, movimentos, controle e fiscalização das receitas municipais;
IX – fiscalizar e controlar a execução orçamentária no que se refere à legalidade dos atos que resultam à arrecadação de receita e realização de despesas;
X – zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimento, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
XI – executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.