Responsável
Newton Cesar Martins
Endereço
Rua José Emiliano de Gusmão nº 565 - Centro
Informações de contato
(44) 3264-8600
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Da Finalidade e das Competências
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução da administração municipal, competindo-lhe:
I – a concepção e gerência do sistema de administração geral;
II – elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;
III – a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;
IV – programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
V – coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VI – elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;
VII – implantação normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
VIII – coordenação dos serviços da secretaria geral, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;
IX – gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
X – dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;
XI – a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
XII – o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
XIII – apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
XIV – prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
XV – participar das assembleias públicas do Orçamento Participativo, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento coletando as demandas;
XVI – o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.