Responsável

Newton Cesar Martins

Endereço

Rua José Emiliano de Gusmão nº 565 - Centro

Informações de contato

(44) 3264-8600

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Da Finalidade e das Competências

Art. 19.  A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução da administração municipal, competindo-lhe:

I –  a concepção e gerência do sistema de administração geral;

II –  elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;

III –  a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;

IV –  programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

V –  coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;

VI –  elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;

VII –  implantação normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;

VIII –  coordenação dos serviços da secretaria geral, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;

IX –  gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;

X –  dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;

XI –  a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;

XII –  o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;

XIII –  apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;

XIV –  prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;

XV –  participar das assembleias públicas do Orçamento Participativo, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento coletando as demandas;

XVI –  o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
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Sarandi-Pr./2025

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