Responsável
Erasmo Cardoso Pereira
Endereço
Avenida Londrina nº 1174 - Jardim Independência
Informações de contato
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(44) 3288-7000

Da Finalidade e das Competências
Art. 31.  A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I –  a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do Município;
II –  o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais ligadas à área;
III –  o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
IV –  a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;
V –  a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;
VI –  promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VII –  o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
VIII –  estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;
IX –  estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
X –  elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescentes dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas
XI –  desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2025

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