Acesso à informação no Brasil

Acesso ao Portal da Tranparência do Município de Sarandi - PR.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.  

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.

Lei Nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998. Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados... 

Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências...

Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art.37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal...

Instrução Normativa 28 DE 05 de Maio de 1999.Portaria 275 de 14 de Dezembro de 2000. Estabelece regras para a implementação da homepage Contas Públicas, de que trata a Lei nº 9.755/98. 

Lei Complementar Nº 131, de 27 de Maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças...

Lei n.º 2432/2018, de 17 de agosto de 2018. Esta lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Município, com o intuito de garantir...

 

 

 

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

Divulgação dos Editais da Lei Paulo Gustavo - Município de Sarandi

A Prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tem o prazer de anunciar a abertura dos editais da Lei Paulo Gustavo, destinados ao fomento de iniciativas culturais em nosso município. Essa importante ação visa fortalecer a cultura local, apoiar artistas, produtores culturais e demais agentes que contribuem para a valorização e preservação das nossas manifestações culturais. [Saiba mais...]