Responsável

Elizângela Aparecida de Freitas Almeida

Endereço

Praça Ipiranga, 225 - Centro - Cep: 87.111 - 005

Informações de contato

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(44) 3126-9682

 

Da Finalidade e das Competências

 

Lei Municipal nº 407 de 18 de maio de 2022
Art. 1º A Controladoria Geral, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, tem como finalidade:
I – realizar a fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional e o Controle Interno do Município;
II – promover a transparência pública; e
III – implementar ações de compliance na Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi.
Art. 2º Compete à Controladoria Geral:
I – fiscalizar o cumprimento das metas estabelecida no Plano Plurianual e execução dos programas orçamentários;
II – acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi, em apoio ao exercício do controle externo do Poder legislativo, bem como Tribunal de Contas, Conselhos Sociais;
III – atuar de forma preventiva, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, inconsistências, erros ou falhas, por meio de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IV – promover a transparência na gestão pública, fomentando à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
V – propor aos órgãos fiscalizados medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a expedição de portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
VI – expedir instruções normativas, notas técnicas, cartilhas e assemelhados, objetivando padronizar processos dirimindo erros e mal atendimento na prestação de serviços realizados pelo município;
VII – convocar servidor(a) e requerer documentos e demais atos necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições de sua competência;
VIII – acompanhar as atividades referentes aos conselhos vinculados à sua área de atuação;
IX – subsidiar e orientar o governo municipal sobre a gestão pública a cargo dos secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
X – desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades;
XI – implantar o Programa de Integridade, com normas de condutas, procedimentos e ações com o objetivo de prevenir, detectar, sanar, remediar e punir desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Municipal, elevando a confiança da sociedade na gestão;
XII – monitorar continuamente o programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013;
XIII – proceder à análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
XIV – coordenar as atividades do Departamento de Transparência e Proteção de Dados, Auditoria, Ouvidoria Municipal, Corregedoria Geral e de Controle Interno do Município;
XV – elaborar, implantar, divulgar e aplicar o Comitê de Ética, que avaliará o desempenho ético e moral dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e recomendar, nos casos em que demonstrar inabilidade para o cargo ou função, a sua exoneração;
XVI – proporcionar atividades de ouvidoria, auditoria e prevenção à corrupção com ética, eficiência e probidade, guardando sigilo das informações conhecidas em virtude das atividades, divulgando apenas informações de relevância e interesse público para a melhoria dos processos, protegendo dados pessoais e abstendo-se de comentar com outros órgãos inconsistências identificadas em auditorias/fiscalizações que ainda estejam em andamento;
XVII – coordenar as atividades administrativas necessárias a manutenção do órgão;
XVIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2025

Please publish modules in offcanvas position.