Responsável

Antonia Eloiza Fortunato de Aguiar

Endereço

Rua José Galindo Garcia nº 805 B. Jardim Nova Paulista

Informações de contato 

(44) 3126-9530

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Da Finalidade e das Competências

Art. 27.  A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas de Saneamento e Meio Ambiente e tem por competência:

I –  a execução e direção das políticas públicas de saneamento e meio ambiente municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;

II –  execução de atividades concernentes à limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;

III –  apoiar as Secretarias Municipais de Urbanismo, de Administração e de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;

IV –  programar e controlar a execução das obras públicas de saneamento realizadas pelo Município;

V –  assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;

VI –  fornecer às Secretarias Municipais de Administração e de  Planejamento dados e informações relativas às obras de saneamento realizadas no Município;

VII –  opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;

VIII –  manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;

IX –  realização de estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais;

X –  aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;

XI –  sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;

XII –  administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos e do chamado "lixo branco";

XIII –  desenvolvimento de programas e campanhas educativas visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas;

XIV –  executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;

XV –  manutenção dos serviços de conservação e limpeza das vias e logradouros públicos;

XVI –  elaboração de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais;

XVII –  estudar, projetos e executar as obras relativas a construção e ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário do município;

XVIII –  operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e esgoto sanitário;

XIX –  lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;

XX –  atuar como órgão coordenador, executor ou fiscalizador dos Convênios celebrados para execução de obras relativas ao sistema de água e esgoto sanitário;

XXI –  organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgão federais e estaduais, bem como promover-se a introdução de mudas e sementes selecionadas;

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
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Sarandi-Pr./2025

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