Responsável
Antonia Eloiza Fortunato de Aguiar
Endereço
Rua José Galindo Garcia nº 805 B. Jardim Nova Paulista
Informações de contato
(44) 3126-9530
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Da Finalidade e das Competências
Art. 27. A Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas de Saneamento e Meio Ambiente e tem por competência:
I – a execução e direção das políticas públicas de saneamento e meio ambiente municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo planejamento municipal;
II – execução de atividades concernentes à limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
III – apoiar as Secretarias Municipais de Urbanismo, de Administração e de Planejamento na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos;
IV – programar e controlar a execução das obras públicas de saneamento realizadas pelo Município;
V – assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitado;
VI – fornecer às Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento dados e informações relativas às obras de saneamento realizadas no Município;
VII – opinar, quando solicitada, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor;
VIII – manutenção dos próprios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso;
IX – realização de estudos e proposições de medidas para a conservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos e outros que asseguram a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com as Secretarias Municipais;
X – aplicação e fiscalização no cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
XI – sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
XII – administração dos serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos e do chamado "lixo branco";
XIII – desenvolvimento de programas e campanhas educativas visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas;
XIV – executar outras atividades afins e previstas na legislação municipal;
XV – manutenção dos serviços de conservação e limpeza das vias e logradouros públicos;
XVI – elaboração de medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas das atividades agrícolas no Município, organizando e executando programas de assistência e apoio aos produtores rurais;
XVII – estudar, projetos e executar as obras relativas a construção e ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário do município;
XVIII – operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
XIX – lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar;
XX – atuar como órgão coordenador, executor ou fiscalizador dos Convênios celebrados para execução de obras relativas ao sistema de água e esgoto sanitário;
XXI – organizar e manter sementeiras, visando a distribuição de mudas e sementes em colaboração com os órgão federais e estaduais, bem como promover-se a introdução de mudas e sementes selecionadas;