Responsável
Tarcisio Marques dos Reis
Endereço
Rua Taí nº 842 - Centro
Informações de contato
(44) 3126-9512
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Da Finalidade e das Competências
Art. 21.  A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de controle, planejamento é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgão, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo-lhe:
I –  concepção e gerência do sistema de planejamento geral;
II –  elaborar, propor, e supervisionar o planejamento das atividades da administração em geral;
III –  planejamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
IV –  a participação do processo de elaboração do orçamento plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em articulação com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
V –  o acompanhamento da execução orçamentária em conjunto com as Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda;
VI –  planejar e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
VII –  cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;
VIII –  a orientação normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;
IX –  apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
X –  levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e ações municipais;
XI –  prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
XII –  participar das assembléias públicas do Orçamento Participativo, coletando as demandas;
XIII –  captação de recursos juntos aos entes Estadual e Federal e o desempenho de outra atividades afins além de outras previstas na legislação.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
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CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
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Sarandi-Pr./2025

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