Responsável
Maria Aparecida Bedin
Endereço
Rua Castro Alves nº 2688, Jardim Ouro Verde
Informações de contato
(44) 3126-9685 - WhatsApp (44) 3126-9625
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Da Finalidade e das Competências
Art. 36-O. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - assessorar o Prefeito do Município de Sarandi no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar e coordenar o desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;
III - promover:
a) a saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde;
b) ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;
c) projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;
d) ações visando à autonomia financeira da mulher;
IV - fomentar:
a) o empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;
V - realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
VI - fornecer colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;
VII - acompanhar a legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;
VIII - encaminhar denúncias de discriminação contra a mulher;
IX - incentivar às iniciativas da sociedade civil;
X - apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) no desempenho de suas funções;
XI - auxiliar na articulação e realização de ações, reuniões, atividades do CMDM no desempenho das suas funções;
XII - administrar o Centro de Referência ao Atendimento à Mulher (CRAM);
XIII - participar de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer, e outras que se fizerem necessárias com as políticas públicas de Saúde;
XIV- adotar ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto conjuntamente a saúde pública;
XIV - fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;
XV - articular junto aos demais órgãos do Município, bem como do Estado e União, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;
XVI - assistir de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;
XVII - incentivar e participação de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo para Mulher;
XVIII - contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais com cotas para mulheres quando na previsão de conjunto habitacional; e
XIX - desenvolver outras atividades afins e previstas na legislação municipal.