Responsável
Paulo Cesar Camargo
Endereço
R: Marechal Deodoro, 1787-B - Jardim Independência.
Informações de contato
(44) 3126-9526
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Da Finalidade e das Competências
Art. 36-M. Compete à Secult:
I - realizar a gestão dos programas, projetos, ações e atividades municipais nas áreas da cultura;
II - coordenar o planejamento e a implantação das ações governamentais de incentivo às praticas culturais, que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III - promover:
a) integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
b) o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas culturais, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres da população em geral;
c) oportunidades de socialização por meio de ações socioeducativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização;
d) a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas e a prática de atividades culturais, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
e) a implantação de programas municipais de culturas;
IV- buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V - Identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade, promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secult, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população em geral;
VI - fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades culturais;
VII - atender, prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais voltadas às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, bem como a integração e interação com o núcleo familiar;
VIII - elaborar, desenvolver e e apoiar os programas culturais, junto a rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais secretarias municipais;
IX - apoiar:
a) E articular com as entidades locais para promoção de feiras, congressos e seminários no Município, nos assuntos relacionados a cultura;
b) O desenvolvimento de associações com finalidades culturais, como base comunitária:
X - organizar e realizar oficinas de atividades culturais;
XI - propor cursos de formação de mão de obra para o mercado de trabalho; e
XII - realizar outras atividades afins previstas na legislação municipal.