Responsável
Janaina Claudia Santoro De Paula
Endereço
Avenida Antonio Volpato nº 1488 - Jardim Europa
Informações de contato
(44) 3126-1100
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Da Finalidade e das Competências
Lei Complementar n.º 115, de 27 de maio de 2005.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I – executar a política agrária, pecuária, industrial e comercial;
II – assessorar o Prefeito quando de aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;
III – prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;
IV – promover a análise de terra agricultáveis do município;
V – promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários, indústria e comércio;
VI – promover a orientação aos agricultores quando às medidas à serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doença animais;
VII – estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor;
VIII – estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;
IX – estimular e promover o introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
X – implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços à zona rural;
XI – promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;
XII – organizar o matadouro municipal, visando melhorar o sistema de abate do município;
XIII – proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas.
XIV – promover a feira industrial e comercial de Sarandi;
XV – incentivar a instalação de novas industrias e de novos estabelecimento comerciais em todo o município;
XVI – fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;
XVII – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.