Responsável
Janaina Claudia Santoro De Paula
Endereço
Avenida Antonio Volpato nº 1488 - Jardim Europa
Informações de contato
(44) 3126-1100
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Da Finalidade e das Competências

Lei Complementar n.º 115, de 27 de maio de 2005.
Art. 35.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I –  executar a política agrária, pecuária, industrial e comercial;
II –  assessorar o Prefeito quando de aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;
III –  prestar assistência direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas que lhes possibilitam o desenvolvimento de suas atividades;
IV –  promover a análise de terra agricultáveis do município;
V –  promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores agropecuários, indústria e comércio;
VI –  promover a orientação aos agricultores quando às medidas à serem tomadas para exportação e importação de produtos, bem como o combate às pragas vegetais e às doença animais;
VII –  estimular a realização de campanha, de reflorestamento e vacinação de animais em conjunto com órgão públicos específico do setor;
VIII –  estimular a realização da exploração agropecuária e de melhoria do meio ambiente;
IX –  estimular e promover o introdução de reprodutores, visando à melhoria dos rebanhos do município, bem como de uso a conservação adequada das pastagens;
X –  implantar a patrulha mecanizada, visando a expansão dos serviços à zona rural;
XI –  promover a sistematização dos solos agrícolas através do emprego da patrulha;
XII –  organizar o matadouro municipal, visando melhorar o sistema de abate do município;
XIII –  proceder a construção de açudes, visando ao desenvolvimento da piscicultura e consequente atendimento aos interessados, com aplicação de técnicas adequadas.
XIV –  promover a feira industrial e comercial de Sarandi;
XV –  incentivar a instalação de novas industrias e de novos estabelecimento comerciais em todo o município;
XVI –  fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;
XVII –  desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2025

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