Decreto Nº 184/2021 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto Nº 143/2021 pelo prazo de 07 dias; Intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.
- Estende-se o prazo de vigência previsto no Art. 1º do Decreto 143/2021 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de fevereiro à 19 de fevereiro de 2021, inclusive.
- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e, em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
Segue abaixo o Decreto n.º 184/2021. Clique em download.