02
Agosto
2019

Criação de animais em ambiente urbano é proibido

Criação de animais em ambiente urbano é proibido

 

A criação de animais em zonas urbanas é uma realidade preocupante. Muitas vezes essa prática é uma fonte de renda e até mesmo um hábito cultural, porém é um assunto que envolve questões de saúde pública.

 

Em alguns casos os animais realizam a transmissão de doenças, que podem prejudicar os donos e até mesmo a comunidade.

 

Essas atividades são proibidas por lei e caracterizadas por crime ambiental, uma vez que a criação desses animais podem gerar doenças e causar transtornos como o mau cheiro”, informa o Secretário de Saneamento e Meio Ambiente, Reginaldo Galindo.

 

Os fiscais vão até os locais, através de reclamação formal ou denúncia. Assim se comprovado que o morador, que têm a criação de animais (bovinos, suínos, aves e equinos) é realizada a notificação e poderá ser multado em até R$10 mil – se não se adequar as normas municipais e retirar os animais.

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Segundo a Lei complementar Nº 215/2009 ressalta que a permanência de animais nas vias e logradouros (casas) são de total responsabilidade de seus donos.

 

O Art 238 diz: É expressamente proibido:

 

I. Criar, manter ou tratar animais domésticos de estimação, corte e/ou produção de leite ou ovos em regime domiciliar ou através de clínicas veterinárias com ou sem internação, que produzem mau cheiro ou perturbem o sossego diurno ou noturno, provocando incomodo e tornando-se inconveniente ao bem-estar da vizinhança;

 

Lembrando que a população pode fazer as denúncias pela Ouvidoria do Município 156 e diretamente a Secretaria Municipal de Saneamento e Ambiente, que atende pelo (44) 3126-9530.

 

Rafael Marri Cecilio – Assessoria de Comunicação de Sarandi, com informações da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente

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